Operário pode ser punido por copo arremessado em árbitro

Operário pode ser punidos por copo aremessado em árbitro

Operário pode ser punido por copo arremessado em árbitro.

Um copo de água arremessado contra o rosto do árbitro Edilson Ramos da Matta ao final da partida de domingo pode culminar com a interdição do estádio ou no mínimo a perda do mando de campo por parte do Tricolor.

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) o arremesso de objetos vindos da arquibancada ao campo de jogo podem apenar o clube mandante com a perda do mando de campo, e ou interdição do estádio.

O artigo 213, inciso 1º, do Código é bem claro ao afirmar que a entidade que não prevenir ou reprimir a invasão será penalizada. E não se trata de pena simples, pois o clube pode perder até 10 mandos de campo e levar multa de até R$ 200 mil.

Quando da realização de eventos esportivos, é notório e sabido que os envolvidos devem zelar pela segurança do espetáculo e dos espectadores. É nesse sentido a palavra “prevenção”, citada no caput do artigo 213 do CBJD.

“Ninguém sabe, ninguém viu” de onde veio o tal copo, que mesmo sendo de plástico acertou o juiz da FMF. O vestiário dos árbitros fica ao lado do vestiário do time de Várzea Grande. O relatório do árbitro seria entregue na tarde de ontem na FMF e deve ser divulgado na página da entidade na Internet. Não há data definida para o julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

A próxima partida do Chicote será contra o Cuiabá, e, caso se classifique  para a segunda fase, o time de Várzea Grande pode ser obrigado a jogar fora de seus domínios, caso seja punido devido a “agressão”.

O preparador físico do Operário, Júlio Cesar “Fumanchú” estava no local e disse que o fato não existiu. “Não se de onde saiu essa história. Não houve nada disso. O juiz apareceu com um copo na mão,” disse.

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